Sou Luiza Fernandes, advogada, inscrita na OAB/MG sob o nº 216.269. Com formação pelo Centro Universitário Una. Pós graduada em direito penal e processo penal e em direito do trabalho e processo do trabalho com cursos de especialização nas áreas da pós pela faculdade IPEMIG.
Desenvolvi minha carreira através da atuação em escritórios de advocacia e na atuação em causas principalmente nas áreas criminal, direito de família e direito do trabalho, realizando um atendimento artesanal e personalizado de acordo com a necessidade de cada cliente.
Meus principais focos de atuação são ações de divórcio, reclamatória trabalhista e acompanhamento de prisão em flagrante.
Sou especializada em três áreas importantes do Direito: Direito do Trabalho, Direito de Família e Direito Criminal.
Oferecemos soluções para questões relacionadas a contratos de trabalho, rescisão indireta, adicionais, reconhecimento de vínculo empregatício, reversão de justa causa e assédio moral. Buscamos sempre garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores e a regulamentação correta das relações entre empregadores e empregados.
Oferecemos assessoria e representação em questões relacionadas a divórcios, partilhas de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia, entre outras.
Possuímos ampla experiência em todas as etapas do processo criminal, desde a investigação, passando pelo julgamento, até a apelação, se necessário. Eles irão trabalhar diligentemente para garantir que sua voz seja ouvida e que sua defesa seja feita de maneira eficaz e completa.
O advogado especializado em causas trabalhistas deve ser contactado para casos de rescisão imotivada, assédios em ambiente de trabalho, reconhecimento de vínculo empregatício e demais ocorrências que possam colocar o trabalhador em desvantagem em relação ao empregador
Sim, para casos judiciais ou extrajudiciais, um advogado é quem deve tocar as tratativas e acompanhar uma resolução positiva e saudável para ambas as partes
Sim. A prisão civil é uma medida extrema aplicável em caso de inadimplência no pagamento de prestação alimentícia ou na falta de justificativa da possibilidade de efetuar o pagamento
Sim. Mesmo que a guarda legal da criança pu adolescente seja do pai ou da mãe, precisará da autorização do outro genitor para a viagem, pois é obrigatória a autorização de ambos para a viagem
O profissional advogado criminalista já tem experiência e conhecimento em casos criminais, o que permite com que ele tenha uma melhor performance nesses casos em vez de um profissional que seja especialista em outras áreas do Direito.